ORIENTAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE BANCO DE HORAS
1-) As pautas para a celebração do acordo são as seguintes:
1.a-) As horas extras praticadas em cada mês, por cada empregado, poderão ser compensadas através do banco de horas, 50% (cinqüenta por cento) delas; as demais, deverão ser pagas juntamente com o salário do mês;
1.b-) não será objeto de compensação as horas trabalhadas em dias de feriados ou folgas;
1.c-) o prazo para a compensação das horas (50%), deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias.
1.d-) juntamente com o pagamento do salário, o empregador deverá informar ao empregado a quantidade de horas que irão para o banco;
1.e-) todos os meses o empregado deverá ser informado sobre sua jornada de trabalho do mês subseqüente, inclusive sobre a quantidade horas extras que estão sendo compensadas no banco e a quantidade remanescente a ser compensada;
1.f-) havendo supressão de horas extras, a empresa deverá comprovar a quitação da indenização de que trata a Súmula 291, do TST;
1.g-) a empresa deverá respeitar o intervalo para as refeições na forma estabelecida no artigo 71, da CLT, ou seja, de no mínimo 1:00 hora para a jornada exceder a 6:00 horas, e de 15 minutos quando exceder a 4:00 horas;
1.h-) todo o empregado deverá gozar da folga semanal de que trata o artigo 1º, da Lei nº 605/49, isto é, de segunda-feira à domingo;
2-) A empresa deverá requerer por escrito ao sindicato contendo as seguintes informações:
2.a-) a qualificação da empresa e respectivo endereço;
2.b-) a quantidade de empregados que serão envolvidos e suas respectivas funções;
2.c-) a jornada de trabalho que os empregados estão cumprindo e aquela que deverão cumprir;
2.d-) os critérios que deverão ocorrer a compensação, ou seja, no mês seguinte ou nos subseqüentes até o limite de 180 dias;
3-) Respeitadas as condições do item “1” e solicitado na forma prescrita no item “2” supra, serão tomadas as seguintes providências:
3.a-) Havendo eventual dúvida e/ou necessidade de acerto na análise do pedido, serão sanadas através de reunião com o empregador, e se necessário com os empregados;
3.b-) com as condições presentes para a celebração do acordo, deverá ser marcada assembléia com os empregados a qual poderá ser realizada no local de trabalho, mediante comunicação prévia de três dias à todos os trabalhadores;
3.c-) realizada a assembléia e aprovada, será elaborada ata contendo o que ficou deliberado, e após será feito o termo do acordo coletivo que terá vigência de máximo dois anos;
3.d-) uma via do acordo ficará com o sindicato de classe, outra com a empresa e uma afixada no quadro geral da empresa para acesso à todos os empregados envolvidos;
4-) Para renovação do acordo, a empresa deverá comunicar o sindicato com prazo máximo de 60 dias de seu vencimento.
Valdir Ribeiro da Silva
Presidente
Sinprafarma de Americana
(19) 3461.9615
sinprafarma@sinprafarma.com
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